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Decreto nº 43.124, de 23 de abril de 2003

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 29.322, de 16 de novembro de 1990

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.124, DE 23 DE ABRIL DE 2003

Altera o artigo 1º do Decreto nº 29.322, de 16 de novembro de 1990.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 29.322, de 16 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Jaraguá, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 381.429,00 m2 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-20-21-22-23, indicados na planta anexa 26.272-C2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto".(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal