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Decreto nº 43.126, de 23 de abril de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 19.800,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.126, DE 23 DE ABRIL DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.800,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

46.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903000.00 Material de Consumo 19.800,00

19.800,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

46.10.15.122.0192.1132 Construção, Ampliação e Reforma de Dependências

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

46.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.002,00

46.10.15.122.0251.2331 Serviços Eventuais das Concessionárias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

46.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

46.10.15.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança

33903000.00 Material de Consumo 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

46.10.15.451.0309.1130 Projetos Especiais

44905100.00 Obras e Instalações 798,00

46.10.15.451.0309.1136 Construção de Muros de Arrimo

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

46.10.15.452.0309.2313 Conservação de Muros e Passeios

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

46.10.17.512.0308.1135 Construção de Pequenas Galerias

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

19.800,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal