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Decreto nº 43.131, de 24 de abril de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 938.884,10, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/04/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.131, DE 24 DE ABRIL DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 938.884,10, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 938.884,10 (novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.13.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 490.524,10

18.13.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 130.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 318.360,00

938.884,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.13.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

18.13.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

18.13.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

18.13.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial

33903000.00 Material de Consumo 33.108,44

18.13.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distri./Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903000.00 Material de Consumo 323.775,66

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00

18.13.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 232.000,00

938.884,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal