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Decreto nº 43.149, de 7 de maio de 2003

Ementa
Dispoe sobre a "Conformidade" instituida no Sistema NovoSeo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/05/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.149, DE 7 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre a "Conformidade" instituída no Sistema NovoSeo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o acompanhamento da execução da despesa;

CONSIDERANDO que os registros dos atos e fatos inseridos no Sistema NovoSeo devem estar de acordo com a legislação vigente;

CONSIDERANDO ser de rigor a inserção dos referidos registros no novo Sistema com base em documentos fidedignos;

CONSIDERANDO que a implantação do sistema informatizado e integrado da gestão orçamentária, contábil e financeira impõe a necessidade de confirmação da veracidade dos atos e fatos nele inseridos;

CONSIDERANDO, por fim, a desnecessidade de serem impressas as informações contidas no Sistema, exceto em casos especiais, tendo-se em conta o fato dos registros estarem disponibilizados no Sistema NovoSeo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Cabe à Unidade Orçamentária executar, controlar e acompanhar a realização de suas despesas por meio do Sistema NovoSeo.

Art. 2º. A análise das etapas da execução da despesa, bem como seu registro no Sistema, incumbirá exclusivamente a profissional integrante da carreira de Contador, mediante a utilização do módulo "Conformidade".

Art. 3º. Considera-se "Conformidade", para os efeitos deste decreto, a ratificação dos atos praticados à vista de exames realizados por meio do Sistema, com o devido suporte documental.

§ 1º. Para outorga da "Conformidade" de cada etapa da execução da despesa, ou seja, Reserva, Empenho e Liquidação, disporá o Contador do prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da inserção dos dados no Sistema.

§ 2º. Na verificação de inconsistências, deverá o Contador:

I - registrar as divergências ou discordâncias em tela própria;

II - orientar a Unidade Orçamentária quanto aos procedimentos a serem adotados com vistas à regularização dos atos apontados;

III - recorrer à Comissão de Controle Interno, no caso de dúvidas quanto à solução de inconsistências;

IV - notificar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o Titular da Unidade Orçamentária sobre as ocorrências.

Art. 4º. Deverá ser instituída, em cada Órgão, pelo respectivo Titular, Comissão de Controle Interno com a incumbência de avaliar o cumprimento do orçamento-programa, bem como suprir a inexistência da "Conformidade" ou divergir do registro da discordância por parte da Unidade Orçamentária, outorgando-a fundamentadamente.

Parágrafo único. A Comissão obedecerá o prazo previsto no § 1º do artigo 3º deste decreto, para cada evento, contado do término do prazo estabelecido para a Unidade Orçamentária.

Art. 5º. Esgotados todos os prazos e possibilidades para análise e correção, caberá ao Departamento da Contadoria - CONT, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com base em informações atualizadas sobre as despesas contidas no Sistema, adotar medidas de sua competência, objetivando orientar a Unidade Orçamentária quanto aos procedimentos a serem observados para a outorga da "Conformidade".

Art. 6º. Os documentos comprobatórios dos atos e fatos de gestão, nos quais se fundamentam os registros contábeis efetuados pelas Unidades Orçamentárias, deverão ser juntados ao respectivo processo.

Art. 7º. O disposto neste decreto não se aplica às despesas realizadas sob regime de adiantamento.

Art. 8º. Compete ao Titular da Unidade Orçamentária designar os usuários do Sistema NovoSeo, com a indicação dos níveis de acesso, conforme vier a dispor portaria do Secretario de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que disciplinará o assunto.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal