Decreto nº 43.156, de 7 de maio de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/05/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/05/2003, p. 8
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 43.156, DE 7 DE MAIO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a continuidade do Programa de Atendimento Habitacional,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.60.08.244.0111.2635 Atendimento Habitacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.0200.1261 FMH - Programa de Provisão/Mutirão
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal