Radar Municipal

Decreto nº 43.158, de 7 de maio de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 220.352,20, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/05/2003, p. 8

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.158, DE 7 DE MAIO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 220.352,20, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 220.352,20 (duzentos e vinte mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.404,58

16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 17.414,62

16.10.12.122.0303.2834 Aquisição Equip. e Utens. P/ Conserv. Elabor. E Cons. De Merenda Escolar

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 151.533,00

220.352,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.404,58

16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 67.414,62

16.10.12.122.0303.2834 Aquisição Equip. e Utens. P/ Conserv. Elabor. E Cons. De Merenda Escolar

33903000.00 Material de Consumo 151.533,00

220.352,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal