Decreto nº 43.170, de 12 de maio de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 308.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/05/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/05/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.170, DE 12 DE MAIO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 308.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
50.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00
50.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 63.000,00
308.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
50.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programa de Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 245.000,00
50.10.15.543.0310.2309 Intervenções em Áreas de Risco
44905100.00 Obras e Instalações 63.000,00
308.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal