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Decreto nº 43.172, de 12 de maio de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 9.110.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/05/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 43.172, DE 12 DE MAIO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.110.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.110.000,00 (nove milhões, cento e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 180.000,00

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.02 Material de Consumo 3.500.000,00

33304100.02 Contribuições 250.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.180.000,00

18.10.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

9.110.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4100 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

18.10.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial

33903000.02 Material de Consumo 40.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.140.000,00

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.450.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.950.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 180.000,00

9.110.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal