Decreto nº 43.174, de 12 de maio de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 14.791,16, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/05/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/05/2003, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 43.174, DE 12 DE MAIO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.791,16, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.791,16 (quatorze mil, setecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.15.02.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 11.504,07
21.50.02.122.0251.4845 Administração do Departamento Fiscal
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.287,09
14.791,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
21.15.02.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança
33903000.00 Material de Consumo 2.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 504,07
21.50.02.062.0133.4846 Cobrança da Dívida Ativa
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.287,09
14.791,16
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal