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Decreto nº 43.194, de 14 de maio de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, necessarios a implantaçao de Centro Educacional Unificado - CEU

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 45.835/2005> - Altera o art. 1º deste Decreto.
<Dec. 49.449/2008> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 43.194, DE 14 DE MAIO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, necessários à implantação de Centro Educacional Unificado - CEU.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, necessários à implantação de Centro Educacional Unificado - CEU, contidos na área de 20.011,12m2 (vinte mil, onze metros e doze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, indicados na planta anexa P-27.722-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal