Radar Municipal

Decreto nº 43.204, de 14 de maio de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessarios a implantaçao do Terminal Capri da rede integrada de transportes coletivos

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/2003, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.204, DE 14 DE MAIO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação do Terminal Capri da rede integrada de transportes coletivos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação do Terminal Capri da rede integrada de transportes coletivos, contidos na área total de 11.302,36m2 (onze mil, trezentos e dois metros e trinta e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta nº P-27.711-B3, área com 227,46m2 (duzentos e vinte e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

II - Planta nº P-27.712-C3, área com 9.800,00m2 (nove mil e oitocentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1;

III - Planta nº P-27.713-C3:

a) Área I, com 724,90m2 (setecentos e vinte e quatro metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

b) Área II, com 550,00m2 (quinhentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-12.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal