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Decreto nº 43.206, de 14 de maio de 2003

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriaçao pela COHAB/SP, terreno particular situado no Distrito de Santo Amaro, necessario a implantaçao de programa habitacional

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.206, DE 14 DE MAIO DE 2003

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, terreno particular situado no Distrito do Sacomã, necessário à implantação de programa habitacional.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o terreno de propriedade particular situado no Distrito de Santo Amaro, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 8.317,22m2 (oito mil, trezentos e dezessete metros e vinte e dois decímetros quadrados), compreendendo o perímetro 1-2-2A-2B-1, indicado na planta anexa COHAB 012, do arquivo da Diretoria Técnica da COHAB/SP, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 43.206, DE 14 DE MAIO DE 2003

RETIFICAÇÃO

No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

........terreno de propriedade particular situado no Distrito do Sacomã, necessário.........