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Decreto nº 43.210, de 16 de maio de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/05/2003, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 43.210, de 16 DE MAIO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO a realização de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça, através do Convênio SENASP nº 161/02;

CONSIDERANDO que a receita oriunda do convênio, vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;

CONSIDERANDO que as atividades a serem contempladas pela receita do convênio estão incluídas na Lei Orçamentária Anual; e

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.10.06.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 154.000,00

33.10.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 52.200,00

33.10.06.122.0251.8340 Administração do Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana - SMSU

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 37.400,00

33.20.06.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.070.000,00

33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

33.30.06.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 126.000,00

33.30.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 27.700,00

33.30.06.122.0251.8341 Administração da Corregedoria da GCM

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.700,00

2.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do convênio SENASP nº 161/02, firmado entre Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça, já recolhido aos cofres municipais.

Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para as dotações previstas no artigo 1º deste Decreto.

Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal