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Decreto nº 43.225, de 20 de maio de 2003

Ementa
Caracteriza os dados tecnicos da Travessa Rubens Tavares da Costa, denominada pela Lei nº 13.508, de 08 de janeiro de 2003

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/05/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.225, DE 20 DE MAIO DE 2003

Caracteriza os dados técnicos da Travessa Rubens Tavares da Costa, denominada pela Lei nº 13.508, de 08 de janeiro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.093.299-0,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam caracterizados os dados técnicos do logradouro abaixo (Setor 163 - Quadra 226), situado no Distrito de Cidade Dutra, da Subprefeitura do Socorro:

TRAVESSA RUBENS TAVARES DA COSTA - Código CADLOG 48.704-0, a viela "1", denominada pela Lei nº 13.508, de 08 de janeiro de 2003, que começa na rua Professor Roldão de Barros, altura do nº 880, e termina na rua Clóvis Vaz de Souza.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal