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Decreto nº 43.235, de 22 de maio de 2003

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 41.576, de 27 de dezembro de 2001

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/05/2003, p. 8

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Texto

DECRETO Nº 43.235, DE 22 DE MAIO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 41.576, de 27 de dezembro de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 41.576, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito da Móoca, necessários à implantação de complexo educacional, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 8.619,80m2 (oito mil, seiscentos e dezenove metros e oitenta decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta P-27.333-C3: área 66-A, com 2.529,39m2 (dois mil, quinhentos e vinte e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

II - Planta P-27.337-C3: área 66-B, com 3.688,31m2 (três mil, seiscentos e oitenta e oito metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

III - Planta P-27.334-C3: área 66-C, com 2.402,10m2 (dois mil, quatrocentos e dois metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal