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Decreto nº 43.244, de 22 de maio de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 10.971,67, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/05/2003, p. 9

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Texto

DECRETO Nº 43.244, DE 22 DE MAIO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.971,67, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.971,67 (duzentos e oitenta mil, vinte e seis reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 5.724,10

19.10.27.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 371,17

19.10.27.813.0104.4507 Manutenção do Autódromo Municipal de São Paulo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 36,40

19.10.27.813.0155.4501 Eventos de Lazer e Promoções Esportivas

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.840,00

10.971,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.724,10

19.10.27.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 371,17

19.10.27.813.0104.4507 Manutenção do Autódromo Municipal de São Paulo

33903000.00 Material de Consumo 36,40

19.10.27.813.0155.4501 Eventos de Lazer e Promoções Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 4.840,00

10.971,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal