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Decreto nº 43.249, de 22 de maio de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 959.662,81, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/05/2003, p. 9

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 44.012/2003> - Retifica o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 43.249, DE 22 DE MAIO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 959.662,81, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 959.662,81 (novecentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.15.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 148.088,32

18.15.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distr/Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de Obra 340.000,00

33909300.00 Indenizações e Restituições 2.787,20

18.19.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 38.720,19

18.19.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distr/Descent. - Dividir para Somar Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 210.000,00

18.20.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 90.000,00

18.20.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 130.067,10

959.662,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.15.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial

33903000.00 Material de Consumo 142.787,20

18.15.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distr/Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 148.088,32

18.19.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 60.000,00

18.19.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903000.00 Material de Consumo 38.720,19

18.20.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial

33903000.00 Material de Consumo 71.067,10

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 25.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 34.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 40.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

959.662,81

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal