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Decreto nº 43.253, de 22 de maio de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 355.026,91, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/05/2003, p. 10

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Texto

DECRETO Nº 43.253, DE 22 DE MAIO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 355.026,91, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 355.026,91 (trezentos e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.121.0105.2149 Administração da Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.426,91

11.20.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 198.600,00

11.20.06.182.0144.2112 Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC

33903500.00 Serviços de Consultoria 80.000,00

355.026,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.04.122.0251.2100 Administração do Gabinete da Prefeita

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.426,91

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.502,00

11.20.04.121.0105.2190 Implantação de Orçamento Participativo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.500,00

11.20.06.182.0144.2112 Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00

11.20.04.422.0118.2152 Administração da Coordenadoria Especial de Assuntos da População Negra

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 600,00

11.20.04.422.0124.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 23.500,00

11.20.04.243.0119.2154 Administração do Conselho da Criança e do Adolescente

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.498,00

11.30.05.122.0101.2138 Administração da Supervisão Geral da Junta do Serviço Militar

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.800,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 29.850,00

11.30.05.122.0101.2139 Operação e Manutenção das Juntas do Serviço Militar

33903000.00 Material de Consumo 33.806,50

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 39.543,50

355.026,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal