Decreto nº 43.260, de 22 de maio de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.181.730,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/05/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/05/2003, p. 10
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Texto
DECRETO Nº 43.260, DE 22 DE MAIO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.181.730,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.181.730,00 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, setecentos e trinta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.416.282,00
16.10.12.361.0301.2826 Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 565.448,00
16.10.12.361.0303.2848 Transporte do Escolar - EMEF
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00
16.10.12.365.0303.2847 Transporte do Escolar - EMEI
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00
2.181.730,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.416.282,00
16.10.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 565.448,00
16.10.12.361.0303.2848 Transporte do Escolar - EMEF
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
16.10.12.365.0303.2847 Transporte do Escolar - EMEI
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
2.181.730,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal