Decreto nº 43.283, de 30 de maio de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 42.161,88, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/05/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/05/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 43.283, DE 30 DE MAIO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.161,88, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1.979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.161,88 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.956,00
48.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.479,15
48.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 105,68
48.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.280,00
48.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 14.891,69
48.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.449,36
42.161,88
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.956,00
48.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105,68
48.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhorias de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 2.479,15
48.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.280,00
48.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903000.00 Material de Consumo 14.891,69
48.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.449,36
42.161,88
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal