Decreto nº 43.298, de 3 de junho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.404.634,11, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/06/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.298, DE 3 DE JUNHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.404.634,11, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.404.634,11 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
52.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
52.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 18.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.500,00
53.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
55.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
63.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
63.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.456,00
67.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
67.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
67.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 28.000,00
70.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.572,41
70.10.15.453.0310.2309 Intervenções em Áreas de Risco
44905100.00 Obras e Instalações 432.105,70
71.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
1.404.634,11
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Utilização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 250.000,00
52.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.500,00
52.10.15.452.0309.2312 Serviços de Manutenção
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.000,00
53.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Utilização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
55.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Utilização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 15.000,00
63.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Utilização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 27.456,00
67.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 158.000,00
70.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903000.00 Material de Consumo 60.572,41
70.10.15.453.0310.2309 Intervenções em Áreas de Risco
33903000.00 Material de Consumo 135.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 197.105,70
71.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Utilização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 250.000,00
1.404.634,11
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal