Decreto nº 43.302, de 4 de junho de 2003
Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 32.064, de 17 de agosto de 1992
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/06/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.302, DE 4 DE JUNHO DE 2003
Altera o artigo 1º do Decreto nº 32.064, de 17 de agosto de 1992.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 32.064, de 17 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 7.211/68, a entidade denominada ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, sediada na Rua José Antonio Coelho, nº 400, Vila Mariana, Município de São Paulo."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal