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Decreto nº 43.305, de 4 de junho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 511.410,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/06/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.305, DE 4 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 511.410,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Responsabilidade nº 1557 MPAS/SEAS/2002, de 09 de dezembro de 2.002 e do Termo de Convênio referente ao processo nº 001/2003/APENSO - A, de 02 de janeiro de 2.003, que tratam da implementação de projetos de atendimento social, com recursos repassados, respectivamente, pela União e pelo Governo Estadual;

CONSIDERANDO que a receita oriunda destes Termos, vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;

CONSIDERANDO que a atividade a ser contemplada pela receita da doação está incluída na Lei Orçamentária Anual; e

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 511.410,00 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e dez reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.244.0118.6211 Administração do COMAS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 211.410,00

511.410,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes das transferencias referentes aos Termos de Responsabilidade nº 1557 MPAS/SEAS/2002, de 09 de dezembro de 2.002 e do Termo de Convênio referente ao processo nº 001/2003/APENSO - A, de 03 de janeiro de 2.003, já recolhidos aos cofres municipais,.

Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para as dotações previstas no artigo 1º deste Decreto.

Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal