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Decreto nº 43.311, de 6 de junho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 144.890,38, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/06/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.311, DE 6 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 144.890,38, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1.979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 144.890,38 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.15.452.0185.6014 Varrição e Lavagem de Vias Públicas - E 1265 parcial

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 79.464,17

23.40.15.452.0185.6021 Operação e Manutenção dos Aterros Sanitários - E 1265 parcial

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 65.426,21

144.890,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.15.452.0185.6016 Operação e Manutenção das Usinas de Compostagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 144.890,38

144.890,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal