Decreto nº 43.315, de 6 de junho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 150.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/06/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 43.315, DE 6 DE JUNHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a execução de obras nas proximidades dos Centros Educacionais Unificados,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.0182.5063 Construção de Passarelas para Pedestres
44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00
150.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.0182.5064 Construção de Pontes, Pontilhões e Muros de Contenção
44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00
150.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal