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Decreto nº 43.320, de 9 de junho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.291,40, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/06/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.320, DE 9 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.291,40, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando reembolso de despesas com viagens,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.291,40 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social

33909300.00 Indenizações e Restituições 2.291,40

2.291,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.291,40

2.291,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal