Decreto nº 43.331, de 12 de junho de 2003
Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 34.812, de 17 de janeiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 37.375, de 23 de março de 1998
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/06/2003, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 43.331, DE 12 DE JUNHO DE 2003
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 34.812, de 17 de janeiro de 1995, alterado pelo Decreto n° 37.375, de 23 de março de 1998.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 34.812, de 17 de janeiro de 1995, alterado pelo Decreto n° 37.375, de 23 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de São Mateus, necessários à implantação de lagoa reguladora de vazão - Reservatório Aricanduva III, contidos na área de 104.450,00m2 (cento e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-32-23-24-25-26-27-12-13, indicados na planta anexa P-26.685-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto". (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal