Decreto nº 43.343, de 16 de junho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.225.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/06/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 43.343, DE 16 DE JUNHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.225.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.225.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.18.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
18.18.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 215.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
18.18.10.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
18.18.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit./Descent. - Dividir para Somar Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
18.18.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 75.000,00
18.18.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 85.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
18.18.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
1.225.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
18.18.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 1.225.000,00
1.225.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal