Radar Municipal

Decreto nº 43.344, de 16 de junho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 430.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/06/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.344, DE 16 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 430.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

68.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903000.00 Material de Consumo 24.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 35.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 24.000,00

68.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

68.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

430.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

68.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 170.000,00

68.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00

68.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

430.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal