Decreto nº 43.351, de 16 de junho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 843.857,94, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/06/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.351, DE 16 DE JUNHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 843.857,94, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 843.857,94 (oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
59.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.000,00
59.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 472.877,86
59.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.133,48
59.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 239.846,60
843.857,94
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
59.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 18.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
59.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
59.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 44.923,30
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.923,30
59.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 142.877,86
59.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 130.000,00
59.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 88.133,48
59.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 110.000,00
843.857,94
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal