Decreto nº 43.352, de 17 de junho de 2003
Ementa
Dispoe sobre o funcionamento das repartiçoes publicas municipais no dia 20 de junho de 2003, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/06/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.352, DE 17 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2003 e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2003.
Art. 2º. Os servidores municipais deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do primeiro dia útil subseqüente.
§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício na data da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.
Parágrafo único. A critério do Titular de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 43.352, DE 17 DE JUNHO DE 2003
Retificação da publicação do dia 18 de junho de 2003
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO Nº 43.352, DE 17 DE JUNHO DE 2003
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