Decreto nº 43.354, de 17 de junho de 2003
Ementa
Revoga o Decreto nº 37.194, de 1º de dezembro de 1997, que permitiu o usso, a titulo precario e gratuito, das areas municipais, com benfeitorias, situadas na Avenida da Consolaçao, nºs 1012 e 1024, Distrito da Consolaçao
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/06/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.354, DE 17 DE JUNHO DE 2003
Revoga o Decreto nº 37.194, de 1º de dezembro de 1997, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, das áreas municipais, com benfeitorias, situadas na Avenida da Consolação, nºs 1012 e 1024, Distrito da Consolação.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 37.194, de 1º de dezembro de 1997, que permitiu ao Instituto Presbiteriano Mackenzie o uso, a título precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal, com benfeitorias, situadas na Avenida da Consolação, nºs 1012 e 1024, Distrito da Consolação.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal