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Decreto nº 43.360, de 18 de junho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 114.914,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/06/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.360, DE 18 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 114.914,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 114.914,00 (cento e quatorze mil, novecentos e quatorze reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.00 Material de Consumo 65.000,00

62.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

33903000.00 Material de Consumo 14.950,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.432,00

62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.532,00

114.914,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.350,00

62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 3.600,00

62.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00

62.10.15.452.0309.2366 Conservação de praças, Parques e Jardins

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.432,00

62.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.532,00

114.914,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal