Decreto nº 43.364, de 18 de junho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 8.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/06/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.364, DE 18 DE JUNHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando o convênio com a AES (ELETROPAULO), referente à prestação de serviços de arrecadação da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP),
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.04.123.0252.6833 Encargos Referentes a Arrecadação e Pagamento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.500.000,00
8.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Decreto nº 43.112,de 17 de abril de 2.003:
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal