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Decreto nº 43.365, de 18 de junho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 28.480.290,40, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/06/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.365, DE 18 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.480.290,40, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a execução de obras de emergências,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.480.290,40 (vinte e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e noventa reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0182.5100 Obras de Emergência no Sistema Viário e Obras de Arte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000.000,00

22.10.17.451.0224.5084 Obras de Emergência para Combate a Enchentes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.480.290,40

28.480.290,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Decreto nº 43.112,de 17 de abril de 2.003:

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal