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Decreto nº 43.376, de 24 de junho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.376, DE 24 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando prorrogação de contratos e despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.450.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

1.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.04.122.0251.2100 Administração do Gabinete da Prefeita

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

11.10.04.122.0251.2104 Administração do Gabinete do Vice-Prefeito

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00

11.10.04.122.0251.2111 Administração do Serviço do Cerimonial

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00

11.20.04.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000,00

11.20.04.422.0118.2152 Administração da Coordenadoria Especial de Assuntos da População Negra

33903000.00 Material de Consumo 12.000,00

11.20.04.422.0118.2156 Administração da Coordenadoria de Participação Popular e Conselhos

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

11.20.04.422.0119.2151 Administração da Coordenadoria Especial da Juventude

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

11.20.04.422.0124.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher

33903000.00 Material de Consumo 25.000,00

11.20.06.182.0144.2112 Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

98.10.15.451.0182.5506 FUNDURB - Constr. Pass. Pedestre Linha Férrea na Lapa de Baixo - SP-LA

44905100.00 Obras e Instalações 909.700,00

98.10.15.451.0182.5507 FUNDURB - Compl. Viad. Mateus Torioni - Sentido Baixada Santista - SP-JÁ

44905100.00 Obras e Instalações 16.300,00

98.10.15.541.0242.5502 FUNDURB - Implantação do Parque Vila Brasilândia

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

98.10.27.812.0104.5501 FUNDURB - Reforma do Clube da Cidade Alfredo Inácio Trindade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

1.700.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal