Decreto nº 43.381, de 24 de junho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 44.706,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.381, DE 24 DE JUNHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.706,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Administração da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.706,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.12.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 24.206,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.500,00
44.706,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.100,00
42.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.866,00
42.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
42.10.15.121.0105.2327 Apoio Técnico aos Governos Locais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
42.10.12.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.840,00
42.10.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.900,00
42.10.15.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança
33903000.00 Material de Consumo 3.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
44.706,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal