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Decreto nº 43.388, de 27 de junho de 2003

Ementa
Convoca a 2ª Conferencia Municipal da Cidade de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/06/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.388, DE 27 DE JUNHO DE 2003

Convoca a 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo e dá providências correlatas.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal de 22 de maio de 2003 e da Portaria nº 170, de 26 de maio de 2003, do Ministério das Cidades, bem como do Decreto Estadual nº 47.896, de 13 de junho de 2003, que convoca a Conferência Estadual das Cidades,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, a ser realizada no período compreendido entre 1º de agosto e 13 de setembro de 2003, em São Paulo, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".

Art. 3º. Fica criado Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Municipal, nos termos do estabelecido no Regimento da 1ª Conferência Nacional das Cidades, e adotar as providências cabíveis para a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, será integrado pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano:

representante - Luiz Paulo Teixeira Ferreira

suplente - André Isnard Leonardi;

II - da Secretaria do Governo Municipal:

representante - Luiz Alexandre Lara

suplente - Luiz César Bettarello de Almeida Campos;

III - da Secretaria Municipal de Transportes:

representante - Josias Lech

suplente - João Carlos Fagundes;

IV - da Secretaria Municipal das Subprefeituras:

representante - Roberto Nami Garibe Filho

suplente - Alexandre Dimas Machado;

V - da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano:

representante - Sílvio Furquim

suplente - Rubens Chammas;

VI - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

representante - Marta Regina Pastor Bruno

suplente - Laura Lucia V. Ceneviva;

VII - da Secretaria de Serviços e Obras:

representante - Ricardo Lourenço do Amaral

suplente - Siomara Gonzáles Gomes;

VIII - da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana:

representante - André Oliveira Castro

suplente - Marcos Donizeti Thobias;

IX - da Coordenadoria de Participação Popular:

representante - Paulo Silvio Ferreira

suplente - Ana Maria Rocha Favrin;

X - da Coordenadoria de Orçamento Participativo:

representante - Félix Luiz Ramon Sanchez

suplente - Isabel Cristina Ribeiro da Cunha Frontana.

Art. 4º. O Secretário da Habitação e do Desenvolvimento Urbano instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e Legislativo Municipal, 40%;

II - movimentos sociais e populares, 25%;

III - organizações não-governamentais, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 7,5%;

IV - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 10%;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 7,5%;

VI - operadores e concessionários de serviços públicos, 10%.

§ 1º. À Comissão Preparatória Municipal caberá definir data, local, critério de participação, temário e pauta da Conferência.

§ 2º. A representação referida no inciso I do "caput" deste artigo deverá respeitar a proporção de 1/3 para o Legislativo e 2/3 para o Executivo.

Art. 5º. Caberá à 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Preparatória Estadual, a eleição de delegados municipais à 1ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal