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Decreto nº 43.393, de 30 de junho de 2003

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Itaim Paulista, necessarios a implantaçao de programa de habitaçao popular

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.393, DE 30 DE JUNHO DE 2003

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaim Paulista, necessários à implantação de programa de habitação popular.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular, situados no Distrito de Itaim Paulista, necessários à implantação do programa de habitação popular, contidos na área de 13.442,35m2 (treze mil, quatrocentos e quarenta e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, indicado na planta anexa P-27.738-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal