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Decreto nº 43.396, de 30 de junho de 2003

Ementa
Retifica o Anexo Unico integrante do Decreto nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 42.915, de 25 de fevereiro de 2003, que dispoe sobre a transferencia da administraçao de equipamentos da Secretaria Municipal de Educaçao para as Subprefeituras

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.396, DE 30 DE JUNHO DE 2003

Retifica o Anexo Único integrante do Decreto nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 42.915, de 25 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo Único integrante do Decreto nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 42.915, de 25 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras, fica retificado nas partes referentes aos equipamentos relacionados no Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS:ANEXO DO DECRETO VIDE DOM DE 01/07/2003, P1

DECRETO Nº 43.396, DE 30 DE JUNHO DE 2003

RETIFICAÇÃO

No Anexo Único - Leia-se como segue e não como constou:

Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 43.396, de 30 de junho de 2003

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