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Decreto nº 43.397, de 30 de junho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 645.355,95, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.397, DE 30 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 645.355,95, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Administração das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 645.355,95 (seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 159.316,42

45.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 253,00

50.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

53.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00

53.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 626,53

57.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 314.160,00

60.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

70.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

645.355,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

41.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 159.316,42

45.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 253,00

50.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

53.10.22.662.0210.2339 Aquisição, Operação e Manutenção de Usina Móvel de Reciclagem de Entulhos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 626,53

57.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 314.160,00

645.355,95

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal