Decreto nº 43.402, de 30 de junho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.389.041,50, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/06/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/07/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.402, DE 30 DE JUNHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.389.041,50, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.389.041,50 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, quarenta e um reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.15.451.0257.1259 Fortalecimento Institucional - PROVER
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 850.000,00
14.10.16.122.0251.2600 Administração do Gabinete do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
14.10.16.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
14.60.08.244.0111.2635 Atendimento Habitacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
14.60.16.122.0251.2634 Administração da Superintendência de Habitação Popular
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.041,50
1.389.041,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 17.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.500,00
14.10.15.452.0234.1253 PROCENTRO - Projeto Pólos de Recuperação Urbana
44905100.00 Obras e Instalações 850.000,00
14.60.16.482.0170.2636 Programa Morar Melhor
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
14.60.16.482.0220.1273 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas
44905100.00 Obras e Instalações 4.041,50
1.389.041,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal