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Decreto nº 43.405, de 30 de junho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 558.055,77, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/07/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.405, DE 30 DE JUNHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 558.055,77, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 558.055,77 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, cinqüenta e cinco reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.1140 Construção de Escadarias e Vielas

44905100.00 Obras e Instalações 44.159,77

45.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.350,00

51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

58.10.15.122.0192.1132 Construção, Ampliação e Reforma de Dependências

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 248.946,00

58.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

58.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Máteriais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

63.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

70.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.600,00

558.055,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.451.0309.2320 Conservação de Estradas Vicinais

33903000.00 Material de Consumo 44.159,77

45.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.350,00

51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00

58.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 238.946,00

58.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00

63.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

70.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.600,00

558.055,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal