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Decreto nº 43.408, de 1º de julho de 2003

Ementa
Altera o Decreto nº 38.018, de 1º de junho de 1999, que fixa normas tecnicas para a implantaçao do Programa Habitacional de Interesse Social denominado Conjunto Habitacional "Saude A - Sitio Caraguata"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.408, DE 1º DE JULHO DE 2003

Altera o Decreto nº 38.018, de 1º de junho de 1999, que fixa normas especiais para implantação do Programa Habitacional de Interesse Social denominado Conjunto Habitacional "Saúde A - Sítio Caraguatá".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 38.018, de 1º de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas técnicas especiais, referentes à aprovação do Plano Integrado de Loteamento, do Equipamento Social e do Conjunto Habitacional "Saúde A - Sítio Caraguatá", de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, com área de 26.563,31m² (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e três metros e trinta e um decímetros quadrados), configuradas nas plantas CDHU nº 20.00.44.A.02.P.A. - folhas 01/07 a 07/07 e no memorial descritivo, que, rubricados pela Prefeita, passam a integrar o presente decreto."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação de Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal