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Decreto nº 43.409, de 1º de julho de 2003

Ementa
Revoga o Decreto nº 36.399, de 13 de setembro de 1996, que permitiu o uso, a titulo precario e oneroso, da area municipal situada na Avenida Marechal Mario Guedes, Distrito do Butanta

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.409, DE 1º DE JULHO DE 2003

Revoga o Decreto n° 36.399, de 13 de setembro de 1996, que permitiu o uso, a título precário e oneroso, da área municipal situada na Avenida Marechal Mário Guedes, Distrito do Butantã.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n° 36.399, de 13 de setembro de 1996, que permitiu a Ster Engenharia S.A. o uso, a título precário e oneroso, da área da propriedade municipal situada na Avenida Marechal Mário Guedes, Distrito do Butantã.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2003

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal