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Decreto nº 43.421, de 2 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 566.201,41, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/07/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 43.421, DE 2 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 566.201,41, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando adiantamento para tratamento de pacientes - DA.10 - Campo Limpo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 566.201,41 (quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e um reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.20.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

18.20.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit./Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 466.201,41

566.201,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.20.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

18.20.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 466.201,41

566.201,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal