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Decreto nº 43.422, de 3 de julho de 2003

Ementa
Autoriza as Secretarias Municipais a executar os serviços de manutençao e conservaçao previstos no Decreto nº 42.237, de 1º de agosto de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.422, DE 3 DE JULHO DE 2003

Autoriza as Secretarias Municipais a executar os serviços de manutenção e conservação previstos no Decreto nº 42.237, de 1º de agosto de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que às Subprefeituras compete a execução dos serviços de manutenção e conservação em prédios, instalações e equipamentos municipais, nos termos do Decreto nº 42.237, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO que a realização de tais serviços vem enfrentando dificuldades para sua consecução, em razão da necessidade de alocação de recursos humanos e materiais, decorrente da transferência de órgãos e de funções que estavam sob a responsabilidade das diversas Secretarias;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, ao criar as Subprefeituras, estabeleceu em seu artigo 17 a possibilidade da gradual transferência de atividades para as novas estruturas, observado o princípio da continuidade do serviço público, com vistas a atender o bem comum da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º. Até a conclusão da implementação das Subprefeituras, as Secretarias poderão, mediante prévia anuência da Subprefeitura responsável pela área onde se encontra o prédio ou equipamento municipal, executar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os serviços previstos no Decreto nº 42.237, de 1º de agosto de 2002.

Parágrafo único. Observado o prazo previsto no "caput", a execução dos referidos serviços poderá ser efetuada pelas Pastas responsáveis, nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência ou, também, por meio da utilização das Atas de Registro de Preços formalizadas pela Secretaria de Serviços e Obras, mediante autorização prévia do Departamento de Edificações - EDIF.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

OSVALDO MISSO, Secretário de Serviços e Obras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal