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Decreto nº 43.424, de 3 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 197.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.424, DE 3 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 197.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando pagamento de aluguel de diversos contratos de locação e despesas com passagens aéreas,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.000,00

17.10.04.122.0251.4000 Administração do Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00

197.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 147.000,00

17.10.04.122.0251.3000 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências de SF

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

197.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal