Decreto nº 43.426, de 3 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 536.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.426, DE 3 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 536.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando aquisição de material de consumo e material permanente, despesas com contratações inerentes a eventos do C.C.S.P., programação artística e serviços de manutenção do prédio do Departamento do Teatro Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.60.13.122.0251.6413 Administração do Centro Cultural São Paulo
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 301.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 135.000,00
25.80.13.122.0251.6430 Administração do Departamento do Teatro Municipal
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.279,73
25.80.13.392.0305.6434 Remuneração de Prestadores de Serviços Artísticos das Escolas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.720,27
536.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.60.13.122.0251.6413 Administração do Centro Cultural São Paulo
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 63.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.000,00
25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
25.80.13.392.0305.6431 Operação e Manutenção do Departamento do Teatro Municipal
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
536.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal