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Decreto nº 43.426, de 3 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 536.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.426, DE 3 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 536.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando aquisição de material de consumo e material permanente, despesas com contratações inerentes a eventos do C.C.S.P., programação artística e serviços de manutenção do prédio do Departamento do Teatro Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.60.13.122.0251.6413 Administração do Centro Cultural São Paulo

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 301.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 135.000,00

25.80.13.122.0251.6430 Administração do Departamento do Teatro Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.279,73

25.80.13.392.0305.6434 Remuneração de Prestadores de Serviços Artísticos das Escolas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.720,27

536.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.60.13.122.0251.6413 Administração do Centro Cultural São Paulo

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 63.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.000,00

25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

25.80.13.392.0305.6431 Operação e Manutenção do Departamento do Teatro Municipal

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

536.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal