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Decreto nº 43.431, de 7 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 26.759,21, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.431, DE 7 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.759,21, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.759,21 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 11.809,79

33909300.00 Indenizações e Restituições 709,42

21.15.02.128.0131.4815 Apoio ao Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 14.000,00

21.40.02.122.0251.4838 Administração do Departamento Patrimonial

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 240,00

26.759,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 709,42

21.15.02.128.0131.4815 Apoio ao Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00

21.15.02.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 11.809,79

21.40.02.131.0149.2153 Publicações de Editais e Outras Legais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240,00

26.759,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal